O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através da juíza Niliane Meira (foto), negou liminar ao suplente de vereador do PP, que pleiteava assumir na Câmara Municipal de Campina Grande na vaga aberta pela deputada Daniella Ribeiro (PP). Com a decisão, João Dantas (PTN), que era suplente da coligação “Por Amor a Campina”, fica mantido no cargo de vereador efetivo.
O suplente do PP, que não apoiou os candidatos de seu partido na última eleição e pode ser enquadrado na infidelidade partidária progressista, recorreu ao TRE contra a decisão do juiz da 16ª Zona Eleitoral, Cláudio Carvalho, que determinou a posse de Dantas, o que ocorreu na última segunda-feira, 31.
Ao negar a liminar, a juíza Niliane Meira asseverou que não constitui matéria eleitoral a disputa quanto à vaga do parlamento, por fato ocorrido após o ato de diplomação, como nos casos de renúncia. No seu entendimento, a competência para julgar esses casos é da justiça comum. “Fatos como o ora narrado – renúncia ao mandato de vereador para assunção de outro cargo eletivo, qual seja, de deputada estadual -, ocorrido após a diplomação não se inserem na competência da justiça eleitoral”, destacou.
A magistrada tomou como base uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre segundo o qual não constitui matéria eleitoral a disputa quanto à vaga de deputado estadual, por fato ocorrido após o ato de diplomação, como nos casos de renúncia do deputado eleito e trânsito em julgado de sentença penal condenatória em desfavor de suplente.
A juíza também lembrou a posição do Tribunal Superior Eleitoral na consulta formulada pelo deputado federal Hermes Parcianello nos seguintes termos: “Se o mandato parlamentar pertence ao partido político, em caso de vacância por morte, renúncia ou cassação do mandato do titular, quem assume: o membro do partido ou membro da coligação?”.
O relator foi ministro Ari Pargendler, que não conheceu da consulta, “por entender que a matéria não é eleitoral, pois diz respeito a ato que está adstrito à competência da respectiva Casa Legislativa”.
João Dantas obteve 4.735 votos, sendo o 1° suplente e 6° mais votado, enquanto o suplente do PP obteve apenas 1.364 votos, sendo o 47° mais votado.
Asscom com textos de Josusmar Barbosa/JP
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