Mesmo diante do resultado já de 4 x0 somente pela aplicação de uma multa no valor de R$ 50 mil ufirs, no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que reúne várias acusações de conduta vedada no período eleitoral contra o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego (PMDB), ele não escapará futuramente da aplicação da Lei Complementar 135/2010, que o tornará inelegível.
O processo da AIJE contra Veneziano será retomado na sessão desta terça-feira (14) com o voto do pedido de vista do juiz Carlos Neves da Franca Neto, que resolveu fazer uma análise da matéria.
Conforme o advogado José Mariz, que atua na defesa de Rômulo Gouveia (PSDB), segundo colocado nas eleições municipais de Campina Grande em 2008, mesmo que não haja a cassação neste processo, não há dúvidas de que a Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), que alterou a disposição do artigo 22 da Lei 64/90 deixa de forma clara que a aplicação da multa não é tão somente proveniente de um deslize, mas de uma conduta vedada.
“E, isso leva inquestionavelmente à sua inelegibilidade”, explicou.
O processo da AIJE contra Veneziano será retomado na sessão desta terça-feira (14) com o voto do pedido de vista do juiz Carlos Neves da Franca Neto, que resolveu fazer uma análise da matéria.
Conforme o advogado José Mariz, que atua na defesa de Rômulo Gouveia (PSDB), segundo colocado nas eleições municipais de Campina Grande em 2008, mesmo que não haja a cassação neste processo, não há dúvidas de que a Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), que alterou a disposição do artigo 22 da Lei 64/90 deixa de forma clara que a aplicação da multa não é tão somente proveniente de um deslize, mas de uma conduta vedada.
“E, isso leva inquestionavelmente à sua inelegibilidade”, explicou.
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