quarta-feira, 7 de setembro de 2011

‘Caso do Cheque’: juiz aponta “um espetáculo leviano de inverdades”



Resumo do julgamento do processo de cassação do prefeito Veneziano Vital do Rego (PMDB), iniciado nesta terça-feira no Tribunal Regional Eleitoral.

Foi longo, denso e demolidor o voto do juiz João Batista Barbosa, relator do recurso do prefeito Veneziano contra a cassação de seu mandato decretada no ano passado pelo juiz Francisco Antunes, da 16ª Zona Eleitoral.

Ao final, ele votou pela manutenção "incólume" da sentença do magistrado campinense.

O julgamento foi suspenso logo após o voto do relator. O juiz Márcio Acioly ‘atropelou' a ordem natural de votação no TRE para um pedido de vista ‘antecipado', acolhido pelos demais membros da Corte.

Ele adiantou que as suas dúvidas recaem na potencialidade do fato originário: doação de R$ 50 mil para a conta de campanha do então candidato à reeleição Veneziano.

João Batista sistematizou o ‘Caso do Cheque' do Fundo Municipal de Saúde em três alternativas cogitadas ao longo do processo.

A primeira delas é de que "o recorrente (Veneziano) não admitiu, em tempo algum, recursos na Construtora Maranata como doação em sua campanha.

Os R$ 50 mil seriam oriundos de doze doadores listados nos autos - assessores e correligionários do ‘V'.

A outra hipótese foi construída pelo Ministério Público Eleitoral: os citados R$ 50 mil seriam pertencentes à Maranata, que "por algum motivo" preferiu fazer a doação através de terceiros.

"A defesa não admitiu essa doação, mas o Ministério Público vislumbrou essa possibilidade", anotou o relator.

A terceira tese é oriunda dos promotores eleitorais de Campina, autores da ação inicial: os recursos (R$ 50 mil) seriam oriundos do Fundo Municipal de Saúde.
"Reconheço que os valores (depositados na conta de campanha) tiveram origem no cheque do FMS. A versão do recorrente (V) não corresponde ao que ocorreu", acentuou o juiz em seu voto.

Para João Batista, "a realidade denota a má-fé" do recorrente, "conduta mais pérfida porquanto mais maliciosa".

Ele conceituou a defesa apresentada nos autos como "um espetáculo leviano de inverdades".
O relator desenvolveu um raciocínio por exclusão: "Se os valores não eram dos supostos doadores nem da empresa Maranata, a quem pertenciam a não ser à prefeitura?"

E indagou ao restante do colegiado: "Há dificuldade para se saber de onde vieram esses recursos?"

 Fonte: JP